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Doença celíaca: tudo o que deve saber

A intolerância ao glúten

A doença celíaca é uma doença auto-imune que atinge 1 em cada 100 indivíduos geneticamente predispostos. Ela carateriza-se, essencialmente, por uma inflamação no intestino delgado, após a ingestão de glúten.

Designa-se por glúten um conjunto de proteínas existente no endosperma de cereais como cevada, centeio, aveia, cuscuz, trigo (farelo de trigo, gérmen de trigo, amido de trigo), kamut, durum, einkorn, graham, seitan, semolina, espelta e triticale.

Segundo a Associação Europeia das Sociedades Celíacas (Association of European Coeliac Societies), há cerca de 7 milhões de pessoas na Europa com esta patologia.

Já em Portugal, 1% a 3% da população sofre desta doença, embora só 10.000 a 15.000 pessoas estejam diagnosticadas, estimando-se que haja, só no nosso país, 85.000 a 100.000 celíacos por diagnosticar.


O que é

A doença celíaca é uma doença crónica, que se manifesta em pessoas geneticamente suscetíveis na sequência do consumo de glúten.

Nestes indivíduos, o glúten causa uma resposta inflamatória no intestino delgado, destruindo a sua mucosa e reduzindo a sua capacidade de absorver nutrientes. Este problema só pode ser controlado através da eliminação do glúten da alimentação.

Esta patologia pode surgir em qualquer idade, embora normalmente se manifeste na infância, meses após a introdução do glúten na alimentação. Alguns dos sinais de alerta podem ser perda de apetite; pouca evolução no peso; tristeza e irritabilidade; diarreia; barriga mais saliente e distendida.

Porém, atualmente, a incidência desta doença nos adultos afigura-se como mais frequente, correspondendo 25% dos novos casos diagnosticados a adultos com mais de 60 anos.

No entanto, não devemos confundir doença celíaca com sensibilidade ou até mesmo intolerância ao glúten. No caso de sensibilidade ao glúten, a apesar dos sintomas serem semelhantes (dor abdominal ou cansaço), o intestino delgado não fica danificado nem afeta o sistema imunológico do indivíduo.


Sintomas

Sintomas clássicos

Os sintomas da doença celíaca podem afetar diversos órgãos e sistemas. No caso das crianças, estas reações costumam surgir entre os 6 e os 20 meses de idade, quando o glúten começa a ser incluído na alimentação.

As suas manifestações mais comuns são:

  • diarreia/prisão de ventre;
  • distensão abdominal;
  • atraso no crescimento, na perda e/ou no aumento de peso insuficiente;
  • alterações de humor;
  • flatulência;
  • cólicas abdominais;
  • gorgolejo;
  • atrofia muscular;
  • desnutrição.

Sintomas não-clássicos

Principalmente nos adultos com doença celíaca, há sintomas menos comuns, ou não-clássicos, mais especificamente:

  • anemia e aftas recorrentes;
  • dores ósseas e cãibras;
  • cansaço crónico;
  • fertilidade diminuída e abortos espontâneos;
  • alteração de comportamentos;
  • osteopénia/osteoporose;
  • dermatite herpetiforme;
  • alterações neurológicas e psiquiátricas;
  • alterações na função da tiróide;
  • alterações nas análises hepáticas;
  • alterações na dentição definitiva: hipoplasia do esmalte;
  • alopecia areata;
  • vómitos;
  • ataxia;
  • obstipação;
  • epilepsia;
  • refluxo esofágico;
  • puberdade tardia;
  • mielopatia;
  • cefaleia;
  • dor abdominal recorrente;
  • baixa estatura.

Causas

A origem da doença celíaca pode ser causada por fatores ambientais (como a introdução prematura do glúten na dieta dos lactentes) ou também imunológicos e genéticos/hereditários.

Em muitos casos, fica evidente que há uma predisposição hereditária. Os estudos indicam que há 10 vezes mais riscos da doença surgir, quando há pais ou irmãos celíacos. Noutras situações, o aparecimento da doença pode estar associado a uma perturbação do sistema de defesas do organismo.

Esta doença é mais frequente em familiares de primeiro grau de doentes celíacos, indivíduos com síndrome de Down e pessoas com doenças autoimunes, como tiroidite e diabetes mellitus tipo 1.

Condições auto-imunes associadas:

  • Diabetes mellitus tipo 1;
  • Tiroidite autoimune;
  • Hepatite autoimune;
  • Miastenia gravis;
  • Cirrose biliar primária;
  • Colangite esclerosante primária;
  • Síndrome de Sjögren.

Condições genéticas associadas:

  • Síndrome de Down;
  • Síndrome de Turner;
  • Síndrome de Williams;
  • Deficiência de IgA.

Diagnóstico

O diagnóstico da doença celíaca é difícil. Além da identificação dos sintomas, é essencial realizar alguns exames, após a adoção de uma dieta com glúten durante um período não inferior a 6 meses. Alguns desses testes e análises são:

  • análises às fezes e também ao sangue que possam confirmar a má absorção de alguns nutrientes (ácido fólico, ferro e vitaminas do complexo B);
  • testes sorológicos que comprovem a existência de anticorpos da DC (anti-transglunaminase, anti-gliadina, anti-endomísio);
  • testes genéticos para pesquisa HLA DQ8 e HLA DQ2;
  • biopsia ao intestino para corroboração de diagnóstico.

Tratamento

O tratamento para a doença celíaca passa, exclusivamente, por fazer uma dieta rigorosa sem glúten.

Entretanto, a maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares.

A doença celíaca não tem cura, por isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida. Deste modo, os pacientes podem reduzir a probabilidade de desenvolver problemas de infertilidade ou cancro no intestino.

Estas mudanças no estilo de vida podem afetar a qualidade de vida dos pacientes. Além disso, deve ter-se em consideração o custo mais elevado dos produtos para celíacos e a menor oferta dos mesmos, em comparação com os produtos com glúten.

Neste sentido, o doente celíaco precisa de um acompanhamento e de uma formação específicos que permitam dotá-lo de ferramentas que lhe permitam identificar os ingredientes proibidos, bem como confecionar receitas sem glúten que sejam saborosas e nutricionalmente ricas.

É importante que a dieta celíaca, além de ser isenta de glúten, seja pobre em sal, açúcar e gordura, mas rica em vitamina D e cálcio.

Outro aspeto importante diz respeito à cuidada manipulação dos alimentos, de modo a evitar contaminações cruzadas. Isto também deve ser tido em atenção no que diz respeito aos utensílios domésticos.

Em suma, o doente celíaco precisa de muito acompanhamento e, mesmo, formação na área da nutrição, assim como, em alguns casos, apoio psicológico, de modo a que consiga lidar da melhor maneira possível com as exigências e restrições impostas por esta patologia.

Alimentos proibidos:

  • Amidos e farinhas de trigo (triticale, espelta, kamut, etc.), cevada, centeio, aveia e massas alimentícias;
  • Produtos de confeitaria e pastelaria, pão, biscoitos e bolachas;
  • Iogurtes com cereais;
  • Queijo creme e queijos comerciais de composição desconhecida;
  • Farinheira e alheira e outros enchidos;
  • Pizzas, lasanha, canellones e raviolis;
  • Salgados (rissóis, croquetes, etc.) e panados;
  • Delícias do mar e variantes;
  • Cerveja, malte e extrato de malte;
  • Compotas ou sumos industriais com espessantes desconhecidos;
  • Molhos industriais e sopas de pacote ou em cubo;
  • Sobremesas instantâneas, gelados comerciais de composição desconhecida;
  • Cereais de pequeno-almoço.

Prevenção

Dado que a origem da doença celíaca nem sempre é clara, podendo até, por vezes, ter uma origem genética/hereditária, esta patologia não pode ser, propriamente, prevenida.

A única recomendação da European Society of Pediatric Gastroenterology and Nutrition é de que a introdução do glúten na alimentação da criança seja feita só depois dos 6 meses de vida.

Além disso, como a doença tem uma base genética importante, o aconselhamento genético e rastreamento de familiares de primeiro grau de pacientes portadores de doença celíaca, mesmo se assintomáticos, é recomendada.


Apoios

Tendo em conta os custos dos produtos e alimentos sem glúten, existem alguns apoios que visam ajudar os doentes celíacos a suportarem essas mesmas despesas.


IRS

Os gastos com produtos sem glúten são considerados despesas de saúde, taxadas a IVA reduzido.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, “as despesas com a aquisição de produtos específicos para celíacos são consideradas despesas de saúde desde que os produtos sejam adquiridos num dos setores de atividade respeitantes a estas despesas, sejam devidamente justificadas por receita médica e a respetiva fatura seja comunicada no Portal das Finanças.”

Para isso, é essencial a validação das faturas no portal e-fatura, a declaração médica a comprovar que é portador de doença celíaca e as faturas só com produtos específicos sem glúten, as quais devem ser guardadas por 4 anos.


Abono complementar

As crianças celíacas que não excedam os 10 anos de idade podem beneficiar do abono complementar por deficiência, caso os seus progenitores não estejam inseridos num escalão igual ou superior ao 6º escalão.

Para requerer este apoio, o médico de família ou o especialista que acompanha a criança deve preencher o formulário próprio, acompanhado por declaração comprovativa da doença.